O Protocolo de Madrid já foi ratificado por 120 países, os quais representam 80% do comércio global, tais como Estado Unidos, Japão, Austrália, China, Reino Unido, dentre outros. Em um cenário de crescente exportação dos produtos nacionais, a adesão do Brasil ao protocolo representa um estímulo a internacionalização das marcas brasileiras, que terão a possibilidade registrá-las, de forma simplificada e simultaneamente nos países integrantes do acordo, com custo e prazo reduzido.
A criação da figura de um Fundo de Investimentos destinado ao desenvolvimento de Startups confirma uma tendência de amadurecimento do ecossistema de investimentos em Startups.
A tributação é grande vantagem do investimento via fundos. Isso porque, todos os ganhos e rendimentos auferidos pelos fundos de investimentos são isentos de tributação pelo Imposto de Renda. E ainda, o Imposto sobre Operações de Câmbio e o Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários terão alíquota igual a zero. Já os rendimentos auferidos pelos cotistas do fundo residentes no Brasil, estarão sujeitos ao mesmo tratamento aplicável às aplicações de renda fixa em geral, com incidência de alíquotas regressivas.
O acordo de sócios é um documento firmado entre os quotistas ou acionistas de uma sociedade, com o objetivo de prever as regras básicas sobre o exercício de seus direitos como sócios e suas participações societárias. Os acordos podem regular sobre o poder de controle da empresa, determinar regras de aquisição de participação, e ainda, definir as diretrizes da administração.
O Cadastro Positivo consiste em um banco de dados privado que reúne todo o histórico de crédito do consumidor com informações sobre dados financeiros e de pagamento relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento, com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, permitindo uma melhor avaliação do risco envolvido na operação.
A Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, criou a Empresa Simples de Crédito e institui o regime Inova Simples para Startups.
Com a implementação do regime especial Inova Simples, as startups receberão um tratamento diferenciado consistente na fixação de um rito sumário simplificado e automático para a constituição e baixa da empresa.
Na última quinta-feira, 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar nº 167/19, que criou a Empresa Simples de Crédito “ESC”, possibilitando a concessão de empréstimos por pessoas jurídicas, com cobrança de juros remuneratórios em patamares superiores a 1% ao mês (ou seja, afastando as limitações relacionadas à Lei da Usura e também ao artigo 591 do Código Civil), por empresas que não se qualificam como instituições financeiras.
Fintechs de empréstimos para pessoas físicas e pequenas empresas têm se multiplicado no Brasil. Essas Fintechs são Plataformas eletrônicas em que pessoas físicas e jurídicas se cadastram e têm seu perfil de crédito rapidamente analisado, possibilitando a concessão de empréstimos de forma mais ágil e menos burocrática. Do ponto de vista jurídico, as Fintechs de Crédito podem atuar como correspondente bancário ou se qualificarem como instituições financeiras junto ao BACEN.