O microcrédito é uma modalidade de empréstimo destinada a pequenos empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, que buscam expandir o próprio negócio, mas enfrentam muitas dificuldades para conseguir opções de crédito tradicionais.

Como forma de incentivar o crescimento de pequenos negócios, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, (“Resolução”) bem como a Circular nº 3.935, de 4 de abril de 2019, ampliando o público-alvo e os limites das operações de microcrédito realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Centro do Brasil.

Com essas alterações, o limite de renda ou receita bruta anual para contratar esse tipo de financiamento foi aumentado de R$120 mil para R$200 mil reais. Além disso, as instituições estão autorizadas a conceder uma linha de crédito de até R$21 mil reais por cliente, com uma taxa de juros efetiva máxima de 4% ao mês, além da taxa de abertura de crédito de até 3% sobre o valor concedido.

Ademais, com a finalidade de reduzir os custos operacionais e ampliar a inserção desta modalidade de crédito no sistema financeiro, apenas o primeiro contato com o cliente deverá ser de forma presencial, sendo que o acompanhamento do tomador de microcrédito poderá ser feito de forma não presencial e deverá ser realizado por um profissional especializado.

Por fim, ressalvamos que pela legislação atual, os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem manter aplicado em operações de microcrédito produtivo orientado valor correspondente a, no mínimo, 2% (dois por cento) da média dos saldos dos depósitos à vista captados pela instituição. A instituição que não cumprir integralmente o direcionamento e não realizar o recolhimento compulsório ficará sujeita ao pagamento de custo financeiro sobre as deficiências apuradas.

A referida Resolução entra em vigor a partir do dia 30 de junho de 2019.

O Alves Fernandes assessora Fintechs e outras sociedades de concessão de crédito, contas digitais, instituições financeiras e outras entidades reguladas ou não pelo Banco Central do Brasil.

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