Criado pela Instrução nº 578 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Fundo de Investimento em Participações (FIP) de Capital Semente é uma iniciativa destinada ao fomento de empresas inovadoras (Startups) e possui, como objetivo primordial, a rentabilização de investimentos de médio e longo prazo. A criação da figura de um Fundo de Investimentos destinado ao desenvolvimento de Startups confirma uma tendência de amadurecimento do ecossistema de investimentos em Startups.

 O que é um fundo de investimentos? O Fundo de Investimentos em Participações (FIP), é uma espécie de condomínio fechado de investidores (pessoas físicas ou jurídicas), uma comunhão de recursos destinada à aquisição de participação em sociedades, as quais formam a carteira do fundo.

 O que é o “Capital Semente”? Capital semente é aquele destinado às Startups que ainda estão em estágio inicial (tanto de desenvolvimento de produto e/ou serviço quando da estruturação de capital humano e material), mas que já aufiram faturamento mensal.

 Qual o perfil do investidor do FIP? O investidor, de acordo com a Instrução CVM nº 578, deve ser qualificado, ou seja, deve possuir aplicações financeiras em valor igual ou superior a R$ 1 milhão e atestar essa condição por escrito.

 Quais empresas podem ser investidas pelo FIP - Capital Semente? A sociedade investida pelo FIP - Capital Semente deve ter apurado receita bruta anual de até R$ 16.000.000,00 no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 (três) exercícios sociais. Há possibilidade de o FIP investir em empresas com faturamento superior a R$ 16 milhões, contudo haverá regras mais rígidas no que tange à governança corporativa.

 Existe risco de investimento no FIP - Capital Semente? O risco atrelado ao investimento de capital semente é um ponto de relevância a ser analisado, uma vez que o investimento é destinado a empresas em estágio inicial (Startups) que podem ou não dar certo. Logo, o investidor pode auferir ganhos relevantes como pode também perder todo o investimento realizado. Por outro lado, o investimento semente demanda um aporte financeiro relativamente menor do que em outras modalidades, o que, em certa medida, compensa o risco relativo à rentabilização do valor investido.

 Quando o cotista (investidor) do FIP - Capital Semente auferirá ganhos em relação ao investimento realizado? As cotas do FIP somente serão resgatadas ao final do prazo de duração estipulado para o Fundo quando de sua constituição, ou no momento de dissolução do FIP (o que poderá ser decidido pelos cotistas em assembleia). Quanto ao prazo de duração do FIP, considerando que este investirá em Startups, prevemos um período de 5 a 7 anos (tempo médio de maturação de uma Startup) para rentabilização do investimento.

 Quais são as vantagens do FIP - Capital Semente?

 (i)              Tributação: A tributação é grande vantagem do investimento via fundos. Isso porque, todos os ganhos e rendimentos auferidos pelos fundos de investimentos são isentos de tributação pelo Imposto de Renda. E ainda, o Imposto sobre Operações de Câmbio e o Imposto sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários terão alíquota igual a zero. Já os rendimentos auferidos pelos cotistas do fundo residentes no Brasil, estarão sujeitos ao mesmo tratamento aplicável às aplicações de renda fixa em geral, com incidência de alíquotas regressivas.

(ii)             Responsabilidade: Muito embora inexista possibilidade de blindagem patrimonial, os cotistas dos fundos de investimentos estão mais protegidos do que os sócios de sociedades limitadas e até de sociedades anônimas. Entretanto, os cotistas do fundo podem ser atingidos, ainda que indiretamente, pelo inadimplemento de obrigações do FIP, além de serem responsáveis pelo patrimônio negativo que for apurado.

Quais são as desvantagens do FIP – Capital Semente? Por ser regulado pela CVM, a constituição do FIP é mais burocrática e custosa do que a constituição de veículos de investimentos em formato de empresas, ou de investimentos por meio de contratos de mútuo conversível, por exemplo. Além disso, o FIP exige a presença de um administrador, e de gestor, ambos autorizados pela CVM, nos termos da Instrução CVM 558/2015, além das obrigações recorrentes de auditoria por auditor independente registrado na CVM, que acabam gerando custos adicionais ao veículo de investimentos.

 O Alves Fernandes tem atuação focada no desenvolvimento do ecossistema de Startups e está pronto para auxiliar investidores na definição do melhor formato jurídico para veículos de investimentos e para constituição de um FIP.

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