A Lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019 introduziu significativas inovações na Lei nº 12.414/2011 e pretende impulsionar o mercado financeiro de Fintechs de Empréstimos ao estabelecer mudanças em relação ao funcionamento do sistema do Cadastro Positivo, que entrarão em vigor em 09 de julho de 2019.

O Cadastro Positivo consiste em um banco de dados privado que reúne todo o histórico de crédito do consumidor com informações sobre dados financeiros e de pagamento relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento, com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro, permitindo uma melhor avaliação do risco envolvido na operação.

A principal novidade é a inclusão automática de consumidores no Cadastro Positivo por gestores de bancos de dados de análise de crédito até manifestação de vontade em sentido contrário. O modelo anterior exigia a autorização do potencial cadastrado mediante consentimento informado por meio de assinatura em instrumento específico ou em cláusula apartada. 

Apesar de não ser mais necessário o consentimento prévio, o cadastrado deve ser comunicado de sua inclusão em até 30 dias e as solicitações de cancelamento e reabertura do cadastro pelo cadastrado deverão ser processadas de forma gratuita pelo gestor.  Nesse sentido, os gestores de bancos de dados não podem estabelecer políticas ou realizar operações que impeçam, limitem, ou dificultem o acesso do consumidor às informações existentes no banco de dados.

As Fintechs que atuam na área de crédito, seja  Peer to Peer Lending (P2P) ou crédito direto (em seus vários formatos jurídicos) serão as principais beneficiárias dessas alterações ao passo que conseguirão distinguir adequadamente o bom pagador daquele que costuma falhar no cumprimento de suas obrigações, diminuir o risco de inadimplência, e aplicar uma taxa de juros reduzida mais competitiva.

Trata-se de grande avanço em relação ao sistema atual de avaliação de crédito baseado em informações negativas escassas, que desconsidera o consumidor com restrição de crédito, mesmo quando este possui um histórico de pagamentos positivo, e faz a distribuição entre todos os consumidores do custo da inadimplência do conjunto de devedores aplicando taxas de juros mais altas.

O Alves Fernandes tem ampla experiência em questões jurídicas envolvendo Startups, Fintechs e outras empresas.

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