Em 19/10/2020, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei (PLP n.249/2020) para criação de um Marco Legal das Startups, com o objetivo de simplificar a abertura de novas empresas, fomentar investimentos e encorajar investidores. Confira, neste artigo, os pontos principais do novo projeto.
Pouco mais de um mês após iniciado o período de isolamento social para combate à pandemia do COVID-19, já é possível perceber os efeitos negativos que impactam a economia, especificamente as empresas, e a manutenção de empregos.
Nesse cenário e sem perspectiva de uma atuação mais incisiva por parte do Governo Federal, dos Estados e Municípios, muitas empresas estão recorrendo ao Poder Judiciário, buscando se beneficiar de medidas imediatas que impactem o seu fluxo de caixa, a manutenção de suas atividades, e que as auxiliem a fazerem frente às suas obrigações enquanto aguardam que os referidos Governos revejam suas políticas tributárias em favor dos Contribuintes.
Confira um resumo das principais alternativas para sua empresa durante a pandemia. Cada uma das medidas está cercada por regras, sejam condições para usufruir das medidas ou detalhamentos que devem ser observados. Ao final deste artigo, disponibilizamos um PDF com informações mais completas. Caso sua empresa precise de orientações, entre em contato conosco!
A Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, dispõe sobre questões societárias importantes durante a pandemia do COVID-19. Com o isolamento social e as demais medidas tomadas pelas empresas para impedir a disseminação do vírus, algumas mudanças no cronograma societário se fizeram necessárias.
Além de questões sobre prorrogação do prazo legal para realização de Assembleias Gerais e Reuniões de Sócios, e opção para as distribuições de dividendos, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 dispôs sobre a Assembleia Virtual e o Voto à Distância como alternativas para a impossibilidade de realização de reuniões presenciais durante a pandemia do COVID-19.
Mesmo que ainda não tenha entrado em vigor, a LGPD já está sendo aplicada por várias empresas na coleta, uso e compartilhamento de dados. A proteção de dados pessoais exige atenção ainda maior no cenário atual, onde a adoção de medidas para contenção do COVID-19 são prioridade mundial.
Com a decretação de estado de Calamidade Pública devido à pandemia do COVID-19, a execução de muitos contratos será afetada, seja pelos efeitos do isolamento social quanto pelos problemas econômicos.
Os institutos da Teoria da Imprevisão, Onerosidade Excessiva e Caso Fortuito e Força Maior são aplicados para resolução de problemas contratuais no Direito Civil Brasileiro em situações como a pandemia do COVID-19.