Além de questões sobre prorrogação do prazo legal para realização de Assembleias Gerais e Reuniões de Sócios, e opção para as distribuições de dividendos, a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 dispôs sobre a Assembleia Virtual e o Voto à Distância como alternativas para a impossibilidade de realização de reuniões presenciais durante a pandemia do COVID-19.

As Assembleias Virtuais acontecem totalmente por meio eletrônico e sem presença física de membros da administração e acionistas. Os acionistas geralmente acessam uma plataforma online com certificados digitais, discutem as deliberações e proferem seus votos.

Considerando a urgência do momento, as Assembleias e Reuniões virtuais podem ser realizadas via plataformas de mais fácil acesso, como Skype e Zoom.

O Artigo 121 da Lei das Sociedades Anônimas e a Instrução da CVM nº 481 já tratam da possibilidade dos acionistas acompanharem e votarem à distância nas assembleias de companhias abertas.

Pontos importantes ao realizar uma Assembleia Virtual: (i) assegurar que os acionistas tenham acesso à plataforma escolhida; (ii) assegurar a identificação dos acionistas presentes; (iii) disponibilizar aos acionistas os documentos pertinentes às deliberações com antecedência; e, (iv) assegurar que todos os presentes consigam colaborar nas discussões e votar à distância.

Considerando que as Assembleias sejam realizadas virtualmente com a participação dos acionistas, os votos podem ser proferidos normalmente durante as discussões e posteriormente lavrados em ata.

Uma alternativa no caso das Sociedades Limitadas é a dispensa de realização de reunião mediante o voto por escrito de todos os sócios, deliberando acerca das matérias que seriam discutidas em reunião – art. 1.072, §3º do Código Civil.

Os quóruns de aprovação da Lei e do Estatuto/Contrato Social devem ser respeitados normalmente.

Em analogia ao regulado pela ICVM nº 481 para as companhias abertas, poderá ser usado o Boletim de Voto à Distância como alternativa.

Faça, abaixo, o download de material sobre questões societárias e o COVID-19 ou acesse nossa seção especial sobre a pandemia.

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