Muito se tem falado sobre “criptomoedas” ou “moedas virtuais”, seja em razão do seu potencial de crescimento e de rendimento para os investidores, seja em razão dos riscos atrelados a elas. Fato é que não se pode ignorar a relevância do mercado crescente, que em 2017 movimentou mais de 500 bilhões de dólares no mundo.

Mas o que são criptomoedas ou moedas virtuais?

Tratam-se de representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou por outra autoridade monetária. O seu valor decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.

Qual seria a regulação sobre a matéria no Brasil?

No Brasil, as criptomoedas, ou moedas virtuais ainda não são reguladas diretamente.  Ademais, o Banco Central do Brasil não precisa autorizar o funcionamento das empresas que negociam “moedas virtuais” e/ou guardam chaves, senhas ou outras informações cadastrais dos usuários, empresas conhecidas como “exchanges”.

Mas é lícito comprar criptomoedas no Brasil? Posso comprar produtos com criptomoedas?

Sim, embora as criptomoedas ainda não possuam regulação específica no Brasil, é lícito negociá-las e realizar a compra de produtos (por estabelecimentos que as aceitem).

E como declarar no Imposto de Renda criptomoedas?

Muito embora a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) não qualifique as criptomoedas como ativos financeiros para fins de regulação pela própria CVM, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) as considera equiparáveis a ativos financeiros para fins tributários. Isso significa que os ganhos patrimoniais obtidos com criptomoedas são tributados em relação aos residentes fiscais no Brasil, incidindo Importo de Renda – IR. 

A responsabilidade por declarar e recolher o IR sobre os ganhos com criptomoedas é da própria pessoa física, sendo que elas devem ser reportadas na DIRPF do ano subsequente ao da aquisição. Nesse ponto, importante estar atento, pois, diversamente do que ocorre com investimentos financeiros ou ações negociadas em bolsa, a pessoa não receberá um informe de rendimentos com detalhes sobre os ganhos auferidos no exercício financeiro.

Sobre a declaração de IR de criptomoedas, a RFB, no Manual de Perguntas & Respostas relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018, esclareceu aos contribuintes que as criptomoedas devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como ‘outros bens’, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição. Contudo, caso as criptomoedas estejam localizadas no exterior e tiverem valor superior a U$ 100.000,00, será necessário, ainda, apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao BACEN, sendo que, nesta declaração, as criptomoedas devem ser declaradas por seu valor de mercado, e não por seu custo de aquisição.

O Alves Fernandes acompanha os investimentos em criptomoedas e poderá assessorá-lo sobre esse tema.

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