A tecnologia inovadora normalmente representa o maior diferencial competitivo de startups. Como protegê-la de concorrentes?

A proteção da Propriedade Intelectual – PI pode ser a resposta.  Os sistemas de PI garantem aos seus titulares, por meio de leis específicas, proteção contra o uso não autorizado de marcas, criações e tecnologia. Sendo assim, podem representar uma alavanca estratégica importante para o crescimento de startups.

O que é Propriedade Intelectual?

Tudo que pode ser considerado inventividade que decorre da capacidade humana de criar, intangível, expressa em algum meio, que possua valor patrimonial e seja protegida por lei. Pode ser classificada como um gênero que compreende diversas espécies, como: a propriedade industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, etc.) e os direitos autorais (softwares, obras literárias, audiovisuais, etc.), protegidos respectivamente pelas Leis nº 9.279/96 e nº 9.610/98.

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI é o órgão governamental competente pela análise e concessão de registro de marcas, patentes, desenhos industriais e nomes de domínio, bem como o registro de contratos de transferência de tecnologias.

Como proteger a Propriedade Intelectual da sua startup?

  • Marca: Protegida mediante registro no INPI. O registro de marca confere ao titular exclusividade para a exploração desta em todo território nacional pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovado por igual período sucessivas e incontáveis vezes. Ressalvamos a importância do registro da marca, especialmente porque a simples divulgação e comercialização da marca no dia a dia não garante a sua proteção.

  • Patente: Protegida mediante registro no INPI. O registro da patente confere ao seu titular a exclusividade da exploração de uma invenção ou modelo de utilidade; por 20 anos, a patente de tecnologia e, por 15 anos, a patente de modelo de utilidade, contados da data de depósito do pedido de registro.

  • Desenho Industrial: Protegido mediante registro no INPI. O registro de desenho industrial garante a proteção ao titular sobre a aparência que diferencia determinado produto com design inovador dos demais por um período de 10 anos contados da data de depósito do registro, podendo ser prorrogada por mais três períodos sucessivos de 5 anos.

  • Código Fonte: Protegido mediante registro no INPI. O registro do código fonte confere ao criador os direitos autorais do software, o qual poderá explorá-lo por 50 anos e estará autorizado para licenciá-lo ou vendê-lo.

Atenção quanto ao software!

Somente pode ser protegido por patente caso o software esteja atrelado a um hardware de aplicação industrial. Do contrário, ele é protegido pela Lei do Software, Lei nº 9.609/98, e pela Lei nº 9.610/98, relativa aos direitos autorais.

Como a proteção do software decorre de um direito personalíssimo do autor, é importante que os Contratos de Trabalho ou Contratos de Prestação de Serviços com desenvolvedores prevejam expressamente a cessão para a startup de todo direito sobre o software.

Inova Simples e Protocolo de Madri

  • O Inova Simples, regime especial simplificado para as startups, criado pela Lei Complementar nº 167/2019, garante às startups o processamento sumário das suas solicitações de registros de marcas e patentes, por meio do SINTEGRA.

  • Com a adesão do Brasil ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid em 2019 (tratado internacional de caráter procedimental), o processo de obtenção de registro de PI em outros países se tornou mais simples, mais ágil e financeiramente viável. O INPI fará um exame prévio para se certificar de que as informações e características do pedido coincidem com as constantes no depósito ou registro base e, em seguida, encaminhará à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que verificará se a documentação está em conformidade com o protocolo, e comunicará as instituições competentes dos países designados.

O Alves Fernandes tem ampla experiência com o direito de propriedade intelectual e está pronto para assessorar sua startup em todas as questões envolvendo a proteção de direitos de propriedade intelectual, incluindo registros no INPI, elaboração e negociação de todos contratos de transferência de tecnologia e contratos que contenham cláusulas de propriedade intelectual.

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