As Fintechs estão movimentando o mercado com inovações que buscam desburocratizar e tornar menos custosos diversos serviços financeiros. São novas tecnologias alinhadas com modelos mais simples e mais eficientes que garantem melhores experiências e redução de custos financeiros para os usuários. Vale a pena acompanhar as novidades desse setor.
Muitos credores enfrentam a amarga situação de possuírem um crédito e não conseguirem localizar bens do devedor que satisfaçam seu direito.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça[1], no ano de 2016, o tempo de tramitação das execuções na Justiça Comum, sem contar as execuções fiscais, …
Muito se fala sobre o processo de investimento em uma Startup.
Contudo, não há uma receita de bolo que sirva para todas as empresas e todos os cenários.
É importante entender o momento da sua startup, qual é a sua estratégia financeira, qual o volume de recursos necessários, e em quais momentos, a empresa precisará de investimentos para tirar uma ideia do papel e fazê-la decolar.
Muito se tem debatido sobre a eficiência dos DRBs – Dispute Resolution Boards para a rápida solução de pleitos em Contratos de Infraestrutura e Construção. Por um lado, parece não haver dúvidas de que se trata de mecanismo muito mais ágil, menos custoso, e mais efetivo para a solução de controvérsias entre as partes durante a execução de um contrato de construção mais significativo. Contudo, por outro lado, ainda temos ouvido muitas dúvidas das empresas acerca da definitividade das decisões dos DRBs, ou seja, se estas decisões poderiam ser submetidas e alteradas por um Tribunal arbitral ou Judiciário.
O crescimento explosivo de "ofertas iniciais de moeda", uma ferramenta de captação de capital que usa bitcoin e outras moedas criptografadas para financiar projetos que alavancam tecnologias, tem chamado a atenção de empreendedores, reguladores, e investidores. Atualmente, o valor global do mercado de moedas criptografadas é estimado em mais de US$ 90 bilhões.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou em 19/07/2017 o Parecer Normativo SF n. 01, de 18/07/2017, assentando o posicionamento interpretativo e vinculante do Município de São Paulo sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS em serviços de licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados, ou quando instalados em servidor externo.
Em 21.07.2017, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa n. 1719/2017, que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital realizados por investidores anjo em microempresas (“ME”) e empresa de pequeno porte (“EPP”), por meio de contrato de participação.