A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo publicou em 19/07/2017 o Parecer Normativo SF n. 01, de 18/07/2017, assentando o posicionamento interpretativo e vinculante do Município de São Paulo sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS em serviços de licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados, ou quando instalados em servidor externo.

O Parecer Normativo SF n. 01/2017 estabelece que o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, por meio de suporte físico ou por transferência eletrônica de dados ("download de software"), ou quando instalados em servidor externo ("Software as a Service - SaaS"), enquadram-se no subitem 1.05 (“licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação”), constante na lista de serviços do "caput" do artigo 1º da Lei n. 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

O Parecer Normativo ainda estabelece que o enquadramento independe de o software ter sido programado ou adaptado para atender à necessidade específica do tomador ("software por encomenda") ou ser padronizado ("software de prateleira ou 'off the shelf'").

O Município de São Paulo já havia manifestado este entendimento em ocasiões anteriores, determinando a incidência do ISS mesmo nos casos de comercialização de softwares de prateleira padronizados. Contudo, com a publicação do Parecer Normativo n. 01, de 18/07/2017, que possui caráter vinculante e impositivo a todos os órgãos do Município de São Paulo, é provável que a Fazenda municipal acentue fiscalização quanto à incidência do ISS. 

Tal posicionamento pode, todavia, ser objeto de questionamento judicial, até mesmo tendo em vista o posicionamento de alguns Estados quanto à  incidência do ICMS na comercialização de software de prateleira, ainda que obtido por download, sem suporte físico.

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